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STF mantém proibição da pesca de arrasto no RS

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STF mantém proibição da pesca de arrasto no RS

Ministros acompanharam voto da presidente do STF, Rosa Weber, que divergiu do relator Kassio Nunes Marques, pela constitucionalidade da Lei gaúcha n.

º 15.

223.

STF FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL O Supremo Tribunal Federal proibiu, nesta sexta-feira (30), a volta da pesca industrial de arrasto na faixa litorânea do Rio Grande do Sul de até 12 milhas náuticas (22 km).

Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúci, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e André Mendonça acompanharam o voto da presidente do STF, a ministra Rosa Weber, que divergiu do relator, Kassio Nunes Marques.

O placar ficou em 9 a 1 pela constitucionalidade da Lei n.

º 15.

223, que vetou a pesca de arrasto na faixa do litoral, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do RS em setembro de 2018.

Antes, haviam votado com Rosa Weber os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O julgamento virtual encerrou às 23h59 desta sexta.

A decisão cabe recurso de Embargos de Declaração.

Nesse instrumento, o relator pode apontar obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado.

Pescas de arrasto no RS RBS TV No julgamento virtual, ao justificar o voto, a ministra Rosa Weber citou estudo realizado pela Universidade Federal do Rio Grande sobre a proibição da pesca de arrasto na região para justificar o voto contra a liberação.

"Menciona o parecer do professor Marcelo Neves, solicitado pela associação Oceana Brasil, a respeito do anteprojeto de lei que deu origem à norma questionada.

O documento, consoante argui, traz evidências empíricas do caráter altamente danoso da pesca por meio de rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa de 12 milhas náuticas na região costeira do Rio Grande do Sul, a indicarem que a legislação encontra embasamento na competência concorrente suplementar estadual e, tratando da defesa do meio ambiente marítimo, não fere o princípio da livre iniciativa ou da liberdade econômica.

Postula a improcedência do pedido veiculado na inicial".

Segundo a associação Oceana Brasil, essa prática pesqueira capturou milhares de toneladas de espécies marinhas gerando descartes e agravando a sobrepesca, além de ameaçar a sustentabilidade de mais de 20 mil famílias que sobrevivem da pesca artesanal na costa gaúcha.

“A vitória é múltipla: do meio ambiente, da cadeia produtiva da pesca artesanal e da sociedade civil organizada.

Essa é uma decisão emblemática em muitas dimensões”, afirma o diretor-geral da Oceana, o oceanólogo Ademilson Zamboni.

Lei gaúcha sobre pesca de arrasto é votada hoje (23) no STF


Publicada por: RBSYS

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