Réus de chacina com cinco mortos em Cidreira foram condenados a penas de até 209 anos
Ronaldo Bernardi/Agência RBS
Os cinco réus acusados de participação em uma chacina que deixou cinco mortos em Cidreira, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, em abril de 2024, foram condenados a penas de até 209 anos de prisão em júri que acabou nesta sexta-feira (10), em Tramandaí.
Cabe recurso da decisão. Quatro acusados, que já estavam presos, não poderão recorrer em liberdade. O quinto réu, que cumprirá a pena em regime semiaberto, teve a prisão preventiva revogada, uma vez que estava preso desde 2024 e cumpriu tempo necessário para a progressão do regime. Veja detalhes abaixo.
A motivação do crime, ocorrido em 10 de abril, foi uma disputa por pontos de tráfico de drogas.
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A advogada Elisângela Franco Victoria, que representa Pablo Silva Souza da Silva, disse que "com o devido respeito ao Conselho de Sentença, a defesa discorda do resultado proferido e adotará as medidas cabíveis, com a interposição dos recursos previstos em lei". Leia a nota na íntegra abaixo.
Daniele Santos, advogada que representa Eduardo Matteo Torres, afirma que "a defesa entende haver pontos que merecem reavaliação técnica pelo Tribunal competente" e que "será interposto o recurso cabível, com o objetivo de assegurar a correta aplicação da lei penal e o respeito aos critérios legais que orientam a fixação da pena". Leia a nota na íntegra abaixo.
O g1 buscou os advogados dos outros réus, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
Quatro dos réus responderam pelos cinco homicídios qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa e para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime); associação criminosa; três tentativas de homicídio qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa e finalidade de assegurar outro crime); dois roubos majorados; incêndio; e destruição de cadáveres. Um quinto réu foi acusado por associação criminosa.
As penas foram as seguintes:
Jéferson da Silva Veiga: 209 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado
Cristiano Berger: 209 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado
Pablo Silva Souza da Silva: 164 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado
Eduardo Matteo Torres: 140 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado
Dionatan Freitas Vieira: 3 anos de reclusão em regime semiaberto
Três vítimas foram baleadas e duas foram encontradas carbonizadas após um incêndio em um local que funcionava como depósito de materiais. Elas foram identificadas como Édison Espíndola, 61 anos; Giam Brisola, de 19; Luiz Alberto Xavier, de 68; Luiz Cláudio Canabarro dos Santos, de 44; e Florindo Pedroso, de 66. Além disso, três outras pessoas ficaram feridas, sob tentativa de homicídio.
Relembre o caso
Guerra entre facções de tráfico deixa cinco mortos em Cidreira
No dia 10 de abril, por volta das 18h, a Brigada Militar (BM) foi acionada para atender uma ocorrência de incêndio no bairro Parque dos Pinos. A informação era de que as chamas foram precedidas por barulhos de arma de fogo.
Após o trabalho dos bombeiros, cinco pessoas foram encontradas mortas na mesma rua, em Cidreira. De acordo com a Brigada Militar (BM), três pessoas foram baleadas e duas estavam carbonizadas após o incêndio em um local que funcionava como depósito de materiais.
Das três pessoas feridas identificadas após a denúncia, duas haviam sido encontradas. Uma recebeu atendimento médico em um hospital e teve alta. A outra passou por cirurgia e ficou internada em estado estável.
O delegado Antônio Carlos Ractz disse à época que uma das hipóteses que motivaram o crime foi o tráfico de drogas, o que se confirmou. Também disse acreditar que "inocentes morreram".
A investigação afirmou que os réus renderam as pessoas e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.
Após matar as vítimas, os réus roubaram o carro delas e teriam continuado as execuções em uma segunda casa. O automóvel foi localizado parado na beira da praia de Magistério, em Balneário Pinhal.
Nota da defesa de Pablo Silva Souza da Silva
"A defesa ingressou em plenário convicta da tese absolutória, sustentada na ausência de provas quanto à participação do réu nas execuções.
Com o devido respeito ao Conselho de Sentença, a defesa discorda do resultado proferido e adotará as medidas cabíveis, com a interposição dos recursos previstos em lei.
Elisângela Franco Victoria
Advogada de defesa de um dos réus"
Nota da defesa Eduardo Matteo Torres
"A defesa técnica de Eduardo, composta pelas advogadas Daniele Santos, Mariana Mazoni e Nathana Alves vem a público se manifestar acerca do julgamento recentemente realizado pelo Tribunal do Júri de Tramandaí.
Desde o início, a atuação defensiva foi pautada pelo respeito às instituições e, sobretudo, pela confiança no Conselho de Sentença, reconhecendo-se a legitimidade constitucional da decisão proferida pelos jurados, expressão direta da soberania dos veredictos.
No curso dos debates em plenário, a defesa logrou demonstrar circunstâncias relevantes que resultaram no reconhecimento de atenuantes importantes em favor do réu, o que evidencia que teses defensivas essenciais foram devidamente consideradas no momento do julgamento.
Não obstante, no que se refere à dosimetria da pena fixada, a defesa entende haver pontos que merecem reavaliação técnica pelo Tribunal competente. Por essa razão, será interposto o recurso cabível, com o objetivo de assegurar a correta aplicação da lei penal e o respeito aos critérios legais que orientam a fixação da pena.
A defesa reitera seu compromisso com a legalidade, com o devido processo legal e com a ampla defesa, mantendo postura de absoluto respeito às decisões judiciais, sem abdicar, contudo, do exercício pleno dos meios recursais previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Por fim, ressalta-se que manifestações mais aprofundadas sobre o caso serão reservadas aos autos, em observância à ética profissional e às balizas legais que regem a atuação da defesa."
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Publicada por: RBSYS