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Indígenas bloqueiam BR-285, em Água Santa, em manifestação contra marco temporal

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Indígenas bloqueiam BR-285, em Água Santa, em manifestação contra marco temporal

Eles protestam contra o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que trata da demarcação de terras indígenas.

Trânsito é liberado por uma hora e, então, tráfego é interrompido pelo mesmo período.

Manifestantes protestam contra o PL 490 no Norte do RS Gunther Scholer/RBS TV Um grupo de indígenas de comunidades guarani e caingangue bloqueia, desde às 8h30 desta terça-feira (30), o tráfego de veículos na BR-285, em Água Santa, no Norte do Rio Grande do Sul, em protesto contra o projeto de lei que estabelece o marco temporal.

A manifestação é contra o Projeto de Lei 490, de 2007, que teve urgência aprovada na última quarta-feira (24) e que pode ser votado nesta terça (30) pela Câmara dos Deputados.

Além da implementação do marco temporal, o texto também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.

Em SP, PM usou bomba de gás, balas de borracha e jato d'água para liberar rodovia Até as 16h30, os manifestantes continuavam na rodovia.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que monitora o protesto, o trânsito é bloqueado por uma hora e, então, é liberado pelo mesmo período.

No local, estão cerca de 250 pessoas de sete tribos, conforme o cacique Kãka, da terra indígena do Campo do Meio.

O ato ocorre em protesto contra o Projeto de Lei 490 (saiba mais abaixo).

O que prevê o projeto de lei 490/2007 O PL 490/2007 determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988.

Ou seja: passa a ser necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.

Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai), com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo.

Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.

Além da implementação do marco temporal, o texto também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.

Há, ainda, um ponto bastante criticado por organizações não-governamentais a respeito de um trecho do projeto que abriria espaço para uma flexibilização do contato com povos isolados, o que poderia causar um perigo social e de saúde às comunidades.

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Publicada por: RBSYS

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