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Chuvas no RS: como ficam aluguéis, indenizações e trabalho em uma emergência climática

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Chuvas no RS: como ficam aluguéis, indenizações e trabalho em uma emergência climática
Advogados ouvidos pelo g1 explicam que algumas situações podem dar direito de recebimento de indenização, mas destacam que é necessário documentar todos os prejuízos. Saiba direitos do trabalhador e do consumidor em uma emergência climática O maior desastre ambiental da história do Rio Grande do Sul já impactou centenas de milhares de pessoas, que precisaram deixar suas casas, e deixou centenas de desaparecidos e mortos. Além dos impactos sociais e emocionais causados por um fenômeno dessa magnitude, a vida financeira da população da região também foi atingida em cheio, com a perda de imóveis, automóveis, eletrodomésticos, além da impossibilidade de trabalhar. O g1 conversou com dois especialistas para entender quais são os direitos do trabalhador e do consumidor em uma situação como esta. Veja a seguir no texto ou ouça o podcast Educação Financeira. LEIA TAMBÉM Chuvas no RS: veja as medidas anunciadas pelos principais bancos para apoiar os atingidos Como fazer o Saque Calamidade do FGTS; veja o passo a passo O que acontece com os trabalhadores afetados por enchentes? SAIBA COMO AJUDAR QUEM PERDEU TUDO COM A CHUVA Marinha carrega maior navio da América Latina com ajuda para o RS Seguros de imóveis e automóveis O jeito mais simples de conseguir uma indenização pelos danos ou perdas causados em imóveis e automóveis por algum fenômeno natural é por meio dos seguros. O advogado especialista em direito civil e do consumidor, Bruno Machado, explica que as pessoas afetadas por alguma situação do tipo precisam recorrer ao contrato da prestação de serviços do seguro e verificar o que a cobertura abrange. “É preciso verificar na apólice se a cobertura prevê os danos causados nesses fenômenos, que podem abranger enchentes, deslizamentos e outros eventos climáticos”, afirma o advogado. “O consumidor, uma vez verificado que existe a previsão, ele precisa notificar a seguradora, documentar esse infortúnio e preencher um eventual formulário para dar início ao processo de reivindicação dessa indenização.” Se o proprietário do bem que foi afetado não possuir seguro ou tiver um seguro que não cobre esses fenômenos, Machado pontua que a única alternativa passa a ser pedir auxílio para o governo. Nestes casos, a pessoa tem duas alternativas: monitorar as iniciativas do próprio governo, que disponibiliza verbas para o auxílio da população afetada; pedir, judicialmente, uma indenização. Machado alerta que, na segunda opção, o processo pode ser mais demorado e arriscado, porque a pessoa atingida pelo fenômeno climático precisará comprovar que o seu bem estava completamente regulamentado e que a tragédia poderia ter sido evitada por alguma medida de prevenção do governo. Aluguel de imóveis afetados pelas enchentes No caso de moradores que vivem em casas alugadas e tiveram a residência impactada pelo fenômeno natural, Bruno Machado destaca que a melhor opção é negociar diretamente com o proprietário do imóvel as melhores condições para a resolução do problema. Se a casa ficou inabitável, o proprietário não pode cobrar o aluguel do morador e, inclusive, existe a possibilidade de colocar fim ao contrato. Já se o imóvel foi afetado, mas com alguns reparos puder ser habitado novamente, o advogado reforça que as partes envolvidas no contrato devem conversar para chegar a um acordo. Se o morador, por exemplo, tiver a intenção de voltar a ocupar o imóvel, pode negociar um valor de aluguel diferenciado ou até a interrupção da cobrança temporariamente. Os eventuais reparos que o imóvel necessitar são de responsabilidade do proprietário, que não pode cobrar do morador, ressalta Machado. Para os imóveis comerciais que são alugados, o advogado dá as mesmas orientações: é importante negociar para chegar no melhor lugar comum para o proprietário e o locatário. No entanto, Machado destaca que é muito comum que, para contratos de aluguel de espaços comerciais, seja exigido um seguro. Nesse sentido, se o imóvel contar com o seguro, basta acionar a seguradora. Globocop flagra cavalo ilhado em Canoas, RS Opções do patrão e dos funcionários Um fenômeno climático como o que está acontecendo no Rio Grande do Sul também pode impactar diretamente a vida profissional, seja porque o local de trabalho foi afetado ou simplesmente pelos danos psicológicos que a situação traz ao trabalhador. Maurício Côrrea da Veiga, advogado especialista em direito do trabalho, pontua que a legislação trabalhista brasileira não prevê como falta justificada a ausência por um fenômeno climático. “Isso poderia abrir brecha até para que o empregador descontasse os dias de ausência do funcionário que não conseguiu ir trabalhar”, comenta. O advogado destaca que, em uma situação assim, deve prevalecer o bom senso. Empregado e empregador devem conversar para verificar as possibilidades. Se o trabalhador não conseguir se locomover até o local de trabalho, por exemplo, mas puder desempenhar a atividade de casa, o patrão deve liberar o trabalho home office em caráter excepcional. Se, mesmo com o funcionário comprovando que não consegue trabalhar, o empregador optar por descontar do salário, Veiga explica que o trabalhador pode recorrer à Justiça para não ter esses dias descontados e até pedir uma indenização por danos morais. Apesar da falta de previsão de fenômenos climáticos nas leis trabalhistas, o advogado comenta que, tanto patrão quanto funcionário, podem recorrer a um recurso previsto na legislação previdenciária: o auxílio por incapacidade temporária. Veiga afirma que esse é um recurso disponível para qualquer trabalhador que já contribuiu com o INSS por, pelo menos, 12 meses. O empregador pode solicitar o auxílio para o seu funcionário ou o próprio trabalhador pode buscar essa possibilidade. Tudo é feito de forma online, pelo site do INSS. A importância de documentar tudo O advogado Maurício Côrrea da Veiga destaca que, tanto para conseguir indenizações pelo direito do consumidor quanto pelo direito do consumidor, é importante que a pessoa se resguarde documentando toda a situação que ela está vivendo. No caso do Rio Grande do Sul e outras tragédias climáticas, os eventos são de conhecimento nacional e contam com grande repercussão. Porém, outros fenômenos menores podem não ter o mesmo alcance e, para isso, é importante comprovar qualquer prejuízo. Para isso, Veiga afirma que registrar os estragos com a máxima quantidade de fotos e vídeos possível é a melhor alternativa. Aumentos nos preços de produtos básicos Ainda na seara do direito do consumidor, o advogado Bruno Machado destaca que os comerciantes não podem aumentar os preços dos seus produtos — sobretudo os produtos mais básicos — na região afetada enquanto a população atravessa os estragos. O aumento injustificado, principalmente em uma situação de calamidade pública, é crime contra o consumidor e cabe punição para quem pratica. Machado explica que o consumidor que notar qualquer movimentação do tipo em algum comércio deve registrar o aumento de preços e informar imediatamente o Procon e o Ministério Público.

Publicada por: RBSYS

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